A CNBB

Imprensa CNBB

19 de abril de 2024

Natureza

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) é a instituição permanente que congrega os Bispos da Igreja Católica Apostólica Romana no Brasil, na qual exercem conjuntamente algumas funções pastorais em favor dos fiéis (cf. cân. 381, § 2). Nela, a exemplo dos Apóstolos, os Bispos procuram dinamizar a própria missão evangelizadora para melhor promover a vida eclesial e responder de modo mais eficaz aos desafios contemporâneos, por formas de apostolado adequadas às circunstâncias (cf. cân. 447), realizando evangelicamente seu serviço de amor, na edificação de uma sociedade justa e fraterna, sendo “espaço de discernimento solidário” (cf. Apostolorum Successores, n. 28; Documento de Aparecida, n. 181), a caminho do Reino definitivo.

Fins

Respeitadas a competência e responsabilidade de cada membro, quanto à Igreja Universal e à própria Igreja Particular, cabe à CNBB, como expressão peculiar do afeto colegial:

  • fomentar a comunhão entre os membros e promover a maior participação deles na Conferência;
  • ajudar os Bispos no seu ministério para o benefício de todo o povo de Deus.
  • concretizar o afeto colegial (cf. Apostolos Suos, n. 14) e facilitar o relacionamento de seus membros, sendo espaço de diálogo, ajuda fraterna e de encorajamento recíproco;
  • promover a permanente formação e atualização dos seus membros, para melhor cumprirem o múnus pastoral;
  • estudar assuntos de interesse comum, estimulando a ação concorde e a solidariedade entre os Pastores e entre suas Igrejas;
  • promover a ação evangelizadora, pelo planejamento e pela pastoral orgânica, em âmbito nacional e regional, e oferecer diretrizes e subsídios às Igrejas Particulares;
  • exercer o magistério doutrinal e a atividade legislativa, segundo as normas do direito;
  • favorecer a comunhão e participação na vida e atividades eclesiais, das diversas categorias do povo de Deus: ministros ordenados, membros de institutos de vida consagrada e leigos, discernindo e valorizando seus carismas e ministérios;
  • representar o Episcopado brasileiro junto a outras instâncias, inclusive a civil.

Missão

A CNBB, no âmbito de suas finalidades e competências:

  • manifesta solicitude para com a Igreja e sua missão universal, por meio da comunhão e colaboração com a Sé Apostólica e pela atividade missionária, principalmente “ad gentes”;
  • favorece, com um serviço sempre maior, a responsabilidade inalienável de cada um dos Bispos para com a Igreja Universal e a sua Igreja Particular (cf. Apostolos Suos, n. 24);
  • relaciona-se com as outras Conferências Episcopais, particularmente as da América, com o Conselho Episcopal Latino-Americano (CELAM) e com a Conferência Eclesial da Amazônia (CEAMA).

Relacionamento

– Com os diversos segmentos da realidade econômica, social e política do Brasil
A CNBB colabora para a promoção do desenvolvimento humano integral do povo brasileiro e, quando nisto solicitada, auxilia os Conselhos Episcopais Regionais e os Pastores das Igrejas Particulares.

– Com as autoridades civis e públicas
Em oportuno entendimento com a Nunciatura Apostólica, a CNBB trata das questões que interessam ao bem comum e à missão da Igreja, bem como os assuntos relativos ao Acordo entre o Brasil e a Santa Sé, à sua implementação e aplicação prática.

– Com as instituições que representam os fiéis leigos, com os Institutos Vida Consagrada, as Sociedades de Vida Apostólica e os ministros ordenados, em âmbito nacional
A CNBB mantém um relacionamento constante para fomentar a comunhão, a solidariedade e a colaboração pastoral.

– Com as Igrejas e comunidades eclesiais ainda não em plena comunhão com a Igreja Católica, presentes no País
A CNBB mantém diálogo fraterno, na busca da unidade desejada por Cristo Jesus; procura também o diálogo respeitoso com as religiões não cristãs e com aqueles que aspiram sinceramente à verdade e ao bem; colabora com todos para a promoção e defesa da vida e da dignidade humana, o estabelecimento da justiça e da paz, num mundo de liberdade e solidariedade.

Membros

São membros da CNBB, a partir da posse no ofício e enquanto o ocupam:

  • os Bispos diocesanos, os que a eles se equiparam no direito;
  • os Bispos coadjutores;
  • os Bispos auxiliares;
  • os Bispos titulares que exerçam no Brasil um encargo especial confiado pela Sé Apostólica ou pela CNBB;
  • os Hierarcas das Igrejas Orientais Católicas com ofícios correspondentes aos de bispos diocesanos (ou os que a eles se equiparam no direito), coadjutores ou auxiliares.